quarta-feira, outubro 12, 2005

ARMAS de FOGO – o Brasil e nós


A venda de armas de fogo não pode ser proibida

DILSON ABREU DALLARI – Prof. Titular de Direito Administrativo da PUC/São Paulo; jurista renomado e autor de livros de Direito.

No Brasil, atualmente, quem quiser possuir legalmente uma arma de fogo de pequeno calibre deverá comprovar seus bons antecedentes e sua aptidão técnica e psicológica para isso, mas, também, terá que enfrentar um inferno burocrático e se submeter à rapinagem fiscal que assola o País.

Todavia, se desejar possuir ilegalmente uma arma de qualquer calibre, não terá qualquer dificuldade e certamente gastará menos. Ou seja, a legislação existente não impede que bandidos tenham armas e é suficientemente restritiva para impedir a compra massiva de armas pelas pessoas de bem.

Não há risco algum de um armamento geral e irrestrito. O debate sobre a compra de armas legais no Brasil está totalmente desfocado e misturado com a mesma questão no Estados Unidos, onde a Constituição,expressamente, consagra o direito de ter e portar armas. Diante disso, nos Estados Unidos a discussão é no sentido da viabilidade jurídica do estabelecimento de controles, por lei, limitando um direito expressamente afirmado pela Constituição.

No Brasil, porém, ninguém discute a constitucionalidade da legislação que disciplina e restringe a posse e o porte de armas. O foco da questão, no Brasil, está na proibição total e absoluta da vendade armas, como estipula o art. 35 da Lei nº 10.826, de 22.12.2003. Uma coisa é limitar o exercício de um direito; outra coisa bem diferente é suprimir totalmente um direito.

Por exemplo, uma coisa é exigir que a pessoa esteja legalmente habilitada para dirigir automóvel; outra coisa é proibir a venda de automóveis.

Numa perspectiva puramente jurídica, pode-se afirmar, com segurança, que a venda de armas não pode ser totalmente proibida no Brasil, porque isso seria uma flagrante violação ao direito constitucionalmente assegurado a cada cidadão de proteger, com os meios para isso necessários, sua vida, sua incolumidade física, sua dignidade, seu patrimônio e sua família. Quem quer os fins, dá os meios. Se assim não fosse, o art. 25 do CódigoPenal, que ampara a legítima defesa, seria inconstitucional.

Com efeito, não existe no ordenamento jurídico regra alguma no sentido de que cada um deve conformar-se, sem qualquer reação, em ser vítima de assalto, seqüestro, estupro ou assassinato, pois somente ao Estado cabe punir o criminoso.

O dever do Estado de prover a segurança pública não significa proibição da segurança privada. Nem pode significar que esta somente pode ser provida por empresas de segurança.

Defender-se ou não, ter ou não ter uma arma, reagir ou não a uma agressão é uma opção pessoal. É absolutamente certo que a segurança pública não pode proteger toda e qualquer pessoa, durante 24 horas por dia. Argumenta-se, porém, que a venda legal de armas deve ser proibida por causa do número assustador de homicídios, comprovado pelas estatísticas.

Números, entretanto, nada dizem; precisam ser interpretados. A grande maioria dos homicídios é praticada com o uso de armas ilegais. Por exemplo, o maior número de homicídio envolve pessoas do sexo masculino, entre 15 e 24 anos de idade.
Ora, o art. 28 da Lei nº 10.826/03 veda a aquisição legal de armas pormenores de 25 anos. É fora de qualquer dúvida que a proibição de venda legal de armas nada tem a ver com a criminalidade, pois bandido não compra arma em loja.

Os defensores do desarmamento das pessoas de bem alegam que isso diminuirá o homicídio fortuito, como é o caso de brigas de bar, de trânsito e decorrentes de violência doméstica. Para isso, entretanto existem remédios muito mais eficazes e respaldados pela ordem jurídica. No Município de Diadema - SP o número de homicídios caiu vertiginosamente com o fechamento dos bares às 23 horas. No Jardim Ângela, que era o bairro mais violento de São Paulo, o índice de homicídios simplesmente desabou com medidas de caráter social, como a construção de centros de lazer, quadras de esportes, bibliotecas, escolas de música, etc. Note-se que a população dessas áreas é de baixa renda,totalmente incapaz de possuir armas legais, onde, portanto a proibição de compra de armas legais não fará a menor diferença.

Na violência doméstica a predominância é de agressão física, surras, sem armas a maioria dos homicídios acontece com o uso da prosaica faca de cozinha.
E aí? Seria o caso de defender o "espanca, mas não mata" ou de proibir a venda de facas de cozinha? No trânsito, a maioria das mortes se dá em acidentes com moto e com motorista alcoolizado. E nesse caso? Vamos proibir totalmente a venda de motos e de bebidas alcoólicas?

O que fica perfeitamente claro é que não se pode fixar a regra com base na exceção. Não faz sentido violar o direito constitucional à auto-defesa em face de raros e eventuais casos fortuitos.

Que tal melhorar a educação?

Do ponto de vista jurídico, é certo que o Poder Público não pode criar restrições à liberdade individual senão na medida do estritamente necessário para proteger um interesse público, da coletividade.

Atenta contra a ordem jurídica criar uma proibição sem correspondência com um interesse geral, pelo menos da maioria. É um absurdo restringir uma garantia constitucional, prejudicando toda a coletividade, para proteger uma minoria, que pode ser protegida por outros meios. Os Tribunais Superiores (inclusive o STF) já consagraram e aplicam cada vez mais o princípio da razoabilidade, decretando a nulidade de atos jurídicos desproporcionais, desarrazoados, absurdos.

Atenta contra a lógica e a sanidade mental desarmar as vítimas, para estimular os facínoras. A possibilidade de reação eficaz da vítima desestimula o criminoso, é, sim, um elemento de dissuasão, mas a certeza de que a vítima sempre estará inerme, totalmente indefesa, podendo ser assaltada ou estuprada sem risco, certamente aumentará a ocorrência de crimes.

A criminalidade já tem estímulos suficientes na incompetência da polícia, que esclarece a autoria de uma percentagem mínima de homicídios, e na espantosa impunidade decorrente da extrema generosidade da legislação penal. O número de homicidas que estão na cadeia é ridículo quando comparado com o número total de homicídios.

Pior que isso: a autoridade pública não consegue impedir nem mesmo o ingresso de armas (e celulares) nas prisões. Em resumo: elimine-se o tráfico ilícito de armas, prendam-se os bandidos, aumente-se a eficiência da segurança pública e o cidadão pacífico e ordeiro não terá mais que preocupar-se com o exercício da autodefesa.

No fundo, a proibição da venda de armas revela uma concepção totalitária do Estado, no qual a autoridade, discricionariamente, determina o que é bom e o que não é bom para cada súdito.

Esse posicionamento já tem justificado agressões à liberdade de imprensa e tem prejudicado o desenvolvimento científico, como é o caso das células-tronco. O mais grave, porém, é a complacência com a violação ou o esvaziamento das garantias constitucionais.

Amanhã, o que mais poderá ser proibido?


.

3 comentários:

Anônimo disse...

Bom demais isso!

deu até pra colocar ordem na mnha cabeça, arrumar tudo, entende?

Anônimo disse...

Emerson,

Gostei tanto que transcrevi para o meu blog.

Perfeita a explicação.

Anônimo disse...

Excelente! Outro bom artigo é o do José Paulo Cavalcanti, também jurista de escol (gostou? às vezes tiro umas palavrinhas especiais da algibeira) no Observatório da Imprensa.