sexta-feira, maio 19, 2006

Enfim, algumas medidas


Vocês sabiam que um advogado entra em qualquer unidade prisional sem passar por revista? Ou mesmo por detetor de metais?

Mas, com certeza, todos sabem que a maioria, para não ser "injusto" e dizer o óbvio - que é a totalidade, dos advogados são, igualmente, tarefeiros de seus clientes.

E mesmo assim são imunes a revistas.

A OAB tem culpa nesse cartório e é gigantesca. É total.

Quem diria, a OAB que em outras eras estava à frente da sociedade civil na luta contra o arbítrio, agora vira isso que está aí.

E o Senado, sob protestos do advogado criminal que está ministro da justiça, aprovou um pacote com medidas que estavam há 2 anos na gaveta. Infelizmente, e temo por isso, esse pacote ainda passará pela Câmara, local que, sabemos todos, é valhacouto para gente da pior espécie, bandidos mesmo.

Algumas das medidas aprovadas no Senado da República:

- extinção da liberdade condicional para condenados reincidentes;
- benefício da delação premiada para presos já condenados;
- autorização para interrogatório de réus por vídeo-conferência;
- tipifica como falta grave o uso de celular em presídio;
- aumento dos prazos de prescrição de crimes;
- indisponibilidade dos bens de criminosos para ressarcir prejuízos;
- os benefícios de redução de penas não poderão mais ter como base o limite de 30 anos, e sim o tempo total de condenação;
- visitas mensais e não mais semanais, limitadas a 2 familiares; essa é uma medida essencial para o bem-estar das comunidades que abrigam presídio; quem mora em uma sabe do que estou falando muito bem;
- separação das visitas por vidro e conversa por interfone;
- regras mais severas de isolamento, proibindo, entre outras coisas, a entrada de boas comidas de bons restaurantes para quem pode pagar;
- e, finalmente, ampliação do prazo de 360 para 720 dias em Regime Disciplinar Diferenciado, passível de prorrogação a critério da Justiça, bem como autorização para a justiça mandar o criminoso cumprir pena em outro estado que não o de residência.

Coisas simples, não?

Baseado na realidade e na legislação italiana que deu certo, só discordo do limite de 720 dias para o RDD. Ele não deve ter limite, exceto o da quebra da resistência e dos vínculos do bandido com sua organização. Esse regime só existe, só foi criado, para esse tipo de criminoso.

E agora? Irão os "nobres" mensaleiros, digo, deputados, aprovar esse pacote de medidas?

A categoria profissional com maior representação na Câmara é, justamente, a dos advogados. Como irá se comportar a OAB?

O comportamento do defensor de assassinos que está como ministro da justiça dá uma pista óbvia para o que virá a seguir.

Aguardem.

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Um comentário:

Anônimo disse...

Navegadora de blog extremamente debutante, tenho visitado o seu no inicio mui timidamente, hoje já quase que viciada. Morando fora do BR há anos, até que enfim encontrei uma fonte de informações sub-jacentes, vibrantes, espontâneas, além de tão claras. Estou gostando muito, apesar das informações vehiculadas serem tão pavorosas. Aqui não sinto impotência, pelo contrario. Obrigada.